PARECER JURÍDICO SOBRE A QUESTÃO DINÁSTICA DO BRASIL
Após o exílio forçado pela quartelada republicana de 1889, o Ramo Primogênito da Família Imperial regressou ao Brasil em 1922, reinstalando-se na sua querida Cidade Imperial de Petrópolis, quando o Governo brasileiro devolveu parte de seus bens particulares, como o Palácio Grão-Pará, o Paço Isabel e o Senhorio sobre as terras de Petrópolis e vários bens móveis que guarneciam esses dois palácios. Deste modo, a República Federativa do Brasil nunca reconheceu qualquer outro ramo da Família Imperial que não o Ramo Primogênito de Petrópolis, sediado em seu Palácio Grão-Pará.
O Ramo de Petrópolis é, portanto, o único que ainda possui bens imóveis remanescentes da Família Imperial e tem como seu atual Chefe Sua Alteza Imperial e Real Príncipe Dom Pedro Bourbon de Orleans e Bragança (n. 1979), que reputa ilegal ou, ao menos, ineficaz a “renúncia” à Coroa brasileira feita por seu bisavô, Príncipe Dom Pedro de Alcântara (1875-1940), logo impugnada por seu filho, Príncipe Dom Pedro Gastão (1913-2007), uma vez que a Assembleia Geral, hoje Congresso Nacional, é quem detém competência exclusiva para resolver as dúvidas que ocorrerem sobre a sucessão da Coroa brasileira, conforme o Artigo 15, V, da Constituição de 1824.
A dita “renúncia” do Príncipe Dom Pedro de Alcântara foi minunciosamente analisada pelo renomado Jurista Professor Doutor Paulo Napoleão Nogueira da Silva, que emitiu abalizado e irretorquível parecer jurídico sobre a “Questão Dinástica” brasileira, em 1993.
É de bom alvitre lembrar que a Constituição de 1824 não proibia o casamento dito desigual dos príncipes e apenas condicionava o feminino, tendo o Diretório Monárquico, presidido pelo Conselheiro João Alfredo Correa de Oliveira, opinado pela invalidade da “renúncia”.
A VERDADE VENCERÁ SEMPRE!